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Tudo o que você precisa saber sobre a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos – Prefeitura Municipal de Bonito

A Prefeitura de Bonito apresenta um guia de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas da população sobre a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos, que será cobrada a partir de 2026.

1. O que é a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos?

A Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos serviços de coleta que o município oferece.

2. Qual a legalidade da taxa?

Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Marco Legal do Saneamento Básico, Leis Complementares nº 132/2017, 133/2017 e 144/2018 e decretos municipais.

3. Quem deve pagar?

Todos os proprietários de imóveis edificados ou não (casas, prédios, comércios) localizados no município, atrativos turísticos, distritos, assentamentos ou quaisquer outros que sejam alcançados pelos serviços de coleta de lixo.

4. Como a taxa será cobrada em 2026?

A taxa será lançada no cadastro do imóvel, e a cobrança será atribuída ao proprietário do imóvel, independentemente de quem esteja na posse. O número de parcelas varia conforme o valor do lançamento: até R$ 120,00: 6 parcelas; acima de R$ 120,00 até R$ 400,00: 8 parcelas; acima de R$ 400,00: 10 parcelas.

5. Há desconto para pagamento à vista?

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única (à vista) terão 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor total da taxa.

6. Qual a base do cálculo do lançamento da taxa?
A base de cálculo considera o custo mensal que o município tem com as despesas com a atividade de coleta, transbordo e destino final do lixo:

  • Coleta do lixo: caminhão de lixo, mão de obra, equipamentos, combustíveis, manutenção em geral;
  • Transbordo: despesas de transporte de Bonito até o destino final (aterro sanitário);
  • Destino final: despesas com o aterro sanitário.

7. Como é calculado o valor da minha taxa?
O cálculo leva em conta a fórmula:
T = [ACi + (ACi x Ff) + (ACi x Fc)] x Ce, onde:

  • ACi: área construída do imóvel (conforme cadastro da Prefeitura);
  • Ff: fator de frequência da coleta (quantas vezes por semana o lixo é coletado);
  • Fc: fator de categoria do imóvel (residencial, comercial, industrial etc.);
  • Ce: custo médio equivalente por m², que varia conforme o tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno baldio).

Importante: o cálculo será pelo tamanho da área edificada, sendo que cada proprietário vai pagar pela sua metragem, de acordo com a decisão do STF: “(…) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, com base de cálculo atrelada à área do imóvel.” (RE 971511 AgR, Relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgamento em 14.10.2016, DJe de 4.11.2016).

8. Quais são os valores do “Custo médio equivalente por m²” (Ce) para 2026?
O valor mensal por metro quadrado é definido pela categoria do imóvel:

  • Comércio, serviços e indústria: R$ 0,2424/m²
  • Residencial edificado: R$ 0,1054/m²
  • Templos, entidades sem fins lucrativos, sindicatos: R$ 0,0745/m²
  • Imóveis não edificados (terrenos baldios): R$ 0,888/m²

9. O que são Grandes e Médios Geradores? Isso me afeta?
Sim. O decreto classifica como grandes e médios geradores aqueles com volume superior a 150 litros/dia ou 38 kg, incluindo:

  • Supermercados
  • Restaurantes
  • Hotéis
  • Hospitais
  • Indústrias
  • Atrativos de turismo
  • Oficinas mecânicas
  • Condomínios com alta geração de resíduos

Caso se enquadre nessa categoria, podem haver critérios específicos de cobrança e frequência de coleta diferenciados.

10. O que acontece se a área construída do meu imóvel estiver errada no cadastro?
Caso haja indefinição ou falta de informação sobre a área construída, a Prefeitura poderá abrir processo administrativo e realizar vistoria in loco para fazer o lançamento correto da taxa.

11. Posso pedir revisão do valor da taxa?
Sim. O contribuinte pode solicitar revisão se o valor lançado não refletir a realidade do imóvel (área, frequência de coleta, categoria etc.).

  • Prazo: até 60 dias após o recebimento da cobrança
  • Onde: pedido deve ser feito por escrito ao setor de tributos da Prefeitura
  • Documentos: apresentar memória de cálculo e documentos que comprovem a divergência (fotos, contas de água/luz, alvarás etc.)

12. E se eu não pagar a taxa no vencimento?
O não pagamento gera: correção monetária do valor, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido.

Após 60 dias de atraso, o débito poderá ser:

  • Enviado para protesto em cartório
  • Inscrito em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa)
  • Cobrado judicialmente

13. Onde posso emitir e pagar a taxa?
Para emitir a taxa, acesse o site da Prefeitura (www.bonito.ms.gov.br), clique no Portal do Contribuinte (módulo imobiliário) e emita as guias de pagamento, que também podem ser solicitadas pelo WhatsApp através do número 67 99240-1656. Os pagamentos podem ser efetuados nos bancos credenciados e casas lotéricas.

14. Até quando posso contestar o lançamento deste decreto?
Qualquer impugnação contra o lançamento do imposto e da taxa deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do decreto municipal nº 444/2025, e o pedido deve ser dirigido ao Departamento de Cadastro e Tributação.

15. A receita com a cobrança da taxa pode ser usada para outras finalidades?
Não. Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para o custeio dos serviços públicos específicos do lixo.

16. E se a metragem da edificação estiver errada no cadastro municipal?
O contribuinte poderá solicitar a revisão junto ao setor competente; porém, a manutenção e a exatidão das informações cadastrais, tanto do cadastro imobiliário quanto do mobiliário do Município, são de responsabilidade do contribuinte.

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