Uncategorized

Procon-JP autua iFood e multa aplicativo por cobrança indevida de consumação mínima

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor aplicou uma multa de R$ 300 mil ao aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo (venda casada) nas compras realizadas através da plataforma, com a prática se caracterizando como abusiva, o que é proibido pela Lei Federal 8.078/90 (artigo 39, inciso I, e IX do Código de Defesa do Consumidor – CDC). A multa é a finalização do processo administrativo e não cabe mais recurso.

De acordo com Junior Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, a venda casada fere a liberdade de escolha do consumidor, decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal – e a consequente prática abusiva. “Devido à gravidade da infração, estamos aplicando o rigor da lei ao aplicativo em forma de uma multa de R$ 300 mil. Adianto que qualquer empresa que descumprir essa norma do CDC também será autuada e multada”.

O Código prevê que é vedada aos fornecedores a imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços, bem como condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro, com tal prática só sendo admissível na ocorrência de justa causa para sua imposição, a exemplo de dependência ou relação de ordem técnica ou quando o estoque do fornecedor for limitado.

Trâmites legais – Junior Pires esclarece que, nesse caso específico, a multa aplicada ao iFood é resultado de um longo processo administrativo, onde a empresa fez toda a defesa a que tinha direito e era possível. “Seguimos todos os trâmites legais, como fazemos rotineiramente com todos os processos que são abertos no Procon-JP”.

Denúncia do consumidor – O titular do Procon-JP comenta que a empresa foi autuada em 2023 como consequência de denúncia de consumidores e comprovação do Procon-JP através de fiscalização. “Alerto ao consumidor que deve denunciar esse tipo de irregularidade para que possamos tomar as providências que a lei nos garante. Não apenas nesse tipo de serviço, mas em qualquer situação”, reforçou.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às17h;

Telefone: 0800 083 2015;

Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179;

WhatsApp Transporte público: (83) 9 8873-9976;

Instragram: @procon_jp;

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br;

Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Ative nossas Notificações CLARO QUE SIM!! :(