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AAHPRUMS abre cadastro para 80 apartamentos do Programa ‘Minha Casa Minha Vida’ em Bonito – Prefeitura Municipal de Bonito

Foto ilustrativa

Serão cinco blocos, com 16 apartamentos em cada bloco

A Associação de Apoio a Habitação e Reforma Urbana do Mato Grosso do Sul (AAHPRUMS) abriu cadastro para a seleção de 80 unidades habitacionais do Programa MINHA CASA MINHA VIDA, para pessoas com renda familiar de até R$ 2. 640,00. Os interessados devem procurar a Coordenadoria de Habitação na Secretaria de Assistência Social e Demurf na Rua Pilád Rebuá nº. 1870, em anexo ao pátio da Prefeitura, até às 13:00 horas desta sexta-feira – 28 de junho.

O cadastro respeitará a cota mínima de 5% das unidades habitacionais para pessoas idosas; 10% para pessoas com deficiência ou à família de que façam parte pessoas com deficiência e priorizará

a) famílias originárias de áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural, comprovado por a teste do Ente Público;

b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração;

c) famílias de que façam parte pessoa com deficiência, comprovado por laudo médico até regulamentação do disposto na Lei n º 13.146, de 6 de julho de 2015.

d) viver em domicílio rústico, caracterizado como aquele cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada, comprovado por meio de a teste da Entidade Organizadora;

e) viver em domicílio improvisado, caracterizado por local sem fins residenciais que serve como moradia, comprovado por meio de a teste da Entidade Organizadora;

f) encontrar-se em situação de coabitação involuntária, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio, comprovado por auto declaração;

g) encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, comprovado pela razão entre o n ú mero de membros familiares e pelo n ú mero de dormitórios auto declarados;

h) possuir ô nus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;

i) encontrar-se em situação de rua, comprovado por meio de ateste da Entidade Organizadora.

Em Caso haja empate após a hierarquização, deve ser considerado o candidato de maior idade, comprovada por documentação civil na qual conste a data de nascimento. A Entidade Organizadora deve selecionar, os candidatos conforme n ú mero de unidades habitacionais da operação, acrescido de 30% de suplentes.

A publicação completa está disponível no Diário Oficial dos Municípios, no site da Assomasul, na edição desta segunda-feira (24).

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